Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda. Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos. De forma simplificada, poderíamos dizer que a substituição tributária é a cobrança do imposto de venda do produto no momento em que ele sai da indústria, ou seja, ao invés da cobrança ser feita quando ocorre a venda (fato gerador do imposto), ela é cobrada antecipadamente.
O ICMS ST foi criado, principalmente, pela necessidade de controlar a relação entre as transações comerciais de fabricantes, que trabalham com um grande número de distribuidores, e revendedores. Pois, muitas vezes, conseguiam driblar o pagamento de impostos aos cofres públicos. Com esse regime, a fiscalização passou a ser mais eficaz e a sonegação do ICMS evitada.