Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. Trata-se do regime em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Existem duas modalidades de contribuintes dispostas na legislação:
· Contribuinte Substituto: É aquele que assume a responsabilidade pelo recolhimento e pagamento do imposto nas operações subsequentes. Além de ter que recolher o ICMS das próprias operações.
· Contribuinte Substituído: São os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria, ou seja, aqueles que receberão a mercadoria do substituto já com o ICMS retino na fonte.
MVA: Margem de Valor Agregado, também conhecida como Índice de Valor Agregado (IVA). É uma porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais para os produtos, ou grupo de produtos, a fim de calcular o ICMS que deve ser pago por substituição
O cálculo do ST consiste na apuração do valor do ICMS devido antecipadamente nas etapas seguintes da comercialização de um produto. Ou seja, o imposto que seria pago por outros contribuintes na cadeia (como atacadistas ou varejistas) é recolhido de forma antecipada por um único responsável: o substituto tributário.
Esse cálculo envolve:
· Ajustar o valor da mercadoria com uma Margem de Valor Agregado (MVA), para simular o preço final ao consumidor;
· Aplicar a alíquota de ICMS sobre essa base ajustada;
· Subtrair o ICMS da operação própria, já destacado na nota fiscal;
· O resultado é o ICMS-ST a recolher.
Fórmula básica do ICMS-ST:
ICMS-ST= [ (Valor da Mercadoria + MVA) × Alíquota Interna] − ICMS Próprio
Objetivo:
· Evitar sonegação e facilitar a arrecadação do ICMS.
· Simplificar a fiscalização, concentrando a responsabilidade em menos contribuintes.
· Padronizar o recolhimento, especialmente em operações interestaduais.
Exemplo de Cálculo
NCM 2202.10.00 refere-se a refrigerantes e similares, sujeitos a ST em diversos estados. Faremos cálculo simplificado, sem considerar benefícios fiscais ou ajustes de frete/seguro.
Usarei uma base genérica de cálculo com: Preço de venda (sem ST): R$ 100,00 - MVA (Margem de Valor Agregado): 40%
1ª Situação: Venda dentro de Minas Gerais (ICMS 18%)
· Base de Cálculo ST = R$ 100,00 × 1,40 = R$ 140,00
· ICMS ST = (Base ST × 18%) – ICMS da operação
· ICMS operação = R$ 100,00 × 18% = R$ 18,00
· ICMS ST = (R$ 140,00 × 18%) – R$ 18,00 = R$ 25,20 – R$ 18,00 = R$ 7,20
· ST a recolher: R$ 7,20
2ª Situação: Venda de Minas para São Paulo (ICMS 12%)
· Base ST = R$ 100,00 × 1,40 = R$ 140,00
· ICMS Interestadual = R$ 100,00 × 12% = R$ 12,00
· ICMS ST = (R$ 140,00 × 18%) – R$ 12,00 = R$ 25,20 – R$ 12,00 = R$ 13,20
· ST a recolher: R$ 13,20
3ª Situação: Venda dentro de Minas com base reduzida (ICMS 18%)
· Suponha uma redução de base para 70%, por benefício fiscal.
· Base ST Reduzida = R$ 100,00 × 70% × 1,40 = R$ 98,00
· ICMS operação = R$ 100,00 × 18% = R$ 18,00
· ICMS ST = (R$ 98,00 × 18%) – R$ 18,00 = R$ 17,64 – R$ 18,00 = Negativo (sem ST)
· Sem ICMS ST a recolher, pois ICMS próprio já cobre a carga tributária.
4ª Situação: Venda de Minas para Bahia (ICMS 7% + Fundo de Pobreza 2%)
· Base ST = R$ 100,00 × 1,40 = R$ 140,00
· ICMS operação = R$ 100,00 × 7% = R$ 7,00
· ICMS ST = (R$ 140,00 × 18%) – R$ 7,00 = R$ 25,20 – R$ 7,00 = R$ 18,20
· Fundo de Pobreza = R$ 140,00 × 2% = R$ 2,80
· ST a recolher: R$ 18,20 + R$ 2,80 = R$ 21,00