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Substituição Tributária

 
Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. Trata-se do regime em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Existem duas modalidades de contribuintes dispostas na legislação:
·        Contribuinte Substituto: É aquele que assume a responsabilidade pelo recolhimento e pagamento do imposto nas operações subsequentes. Além de ter que recolher o ICMS das próprias operações.
·        Contribuinte Substituído: São os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria, ou seja, aqueles que receberão a mercadoria do substituto já com o ICMS retino na fonte.
MVA: Margem de Valor Agregado, também conhecida como Índice de Valor Agregado (IVA). É uma porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais para os produtos, ou grupo de produtos, a fim de calcular o ICMS que deve ser pago por substituição
O cálculo do ST consiste na apuração do valor do ICMS devido antecipadamente nas etapas seguintes da comercialização de um produto. Ou seja, o imposto que seria pago por outros contribuintes na cadeia (como atacadistas ou varejistas) é recolhido de forma antecipada por um único responsável: o substituto tributário.
Esse cálculo envolve:
·        Ajustar o valor da mercadoria com uma Margem de Valor Agregado (MVA), para simular o preço final ao consumidor;
·        Aplicar a alíquota de ICMS sobre essa base ajustada;
·        Subtrair o ICMS da operação própria, já destacado na nota fiscal;
·        O resultado é o ICMS-ST a recolher.
Fórmula básica do ICMS-ST:
ICMS-ST= [ (Valor da Mercadoria + MVA) × Alíquota Interna] − ICMS Próprio
Objetivo:
·        Evitar sonegação e facilitar a arrecadação do ICMS.
·        Simplificar a fiscalização, concentrando a responsabilidade em menos contribuintes.
·        Padronizar o recolhimento, especialmente em operações interestaduais.
 
Exemplo de Cálculo
NCM 2202.10.00 refere-se a refrigerantes e similares, sujeitos a ST em diversos estados. Faremos cálculo simplificado, sem considerar benefícios fiscais ou ajustes de frete/seguro.
Usarei uma base genérica de cálculo com: Preço de venda (sem ST): R$ 100,00 -  MVA (Margem de Valor Agregado): 40%
 
1ª Situação: Venda dentro de Minas Gerais (ICMS 18%)
·        Base de Cálculo ST = R$ 100,00 × 1,40 = R$ 140,00
·        ICMS ST = (Base ST × 18%) – ICMS da operação
·        ICMS operação = R$ 100,00 × 18% = R$ 18,00
·        ICMS ST = (R$ 140,00 × 18%) – R$ 18,00 = R$ 25,20 – R$ 18,00 = R$ 7,20
·        ST a recolher: R$ 7,20
 
2ª Situação: Venda de Minas para São Paulo (ICMS 12%)
·        Base ST = R$ 100,00 × 1,40 = R$ 140,00
·        ICMS Interestadual = R$ 100,00 × 12% = R$ 12,00
·        ICMS ST = (R$ 140,00 × 18%) – R$ 12,00 = R$ 25,20 – R$ 12,00 = R$ 13,20
·        ST a recolher: R$ 13,20
 
3ª Situação: Venda dentro de Minas com base reduzida (ICMS 18%)
·        Suponha uma redução de base para 70%, por benefício fiscal.
·        Base ST Reduzida = R$ 100,00 × 70% × 1,40 = R$ 98,00
·        ICMS operação = R$ 100,00 × 18% = R$ 18,00
·        ICMS ST = (R$ 98,00 × 18%) – R$ 18,00 = R$ 17,64 – R$ 18,00 = Negativo (sem ST)
·        Sem ICMS ST a recolher, pois ICMS próprio já cobre a carga tributária. 
 
4ª Situação: Venda de Minas para Bahia (ICMS 7% + Fundo de Pobreza 2%)
·        Base ST = R$ 100,00 × 1,40 = R$ 140,00
·        ICMS operação = R$ 100,00 × 7% = R$ 7,00
·        ICMS ST = (R$ 140,00 × 18%) – R$ 7,00 = R$ 25,20 – R$ 7,00 = R$ 18,20
·        Fundo de Pobreza = R$ 140,00 × 2% = R$ 2,80
·        ST a recolher: R$ 18,20 + R$ 2,80 = R$ 21,00