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Cancelamento de NF-e e NFC-e

 
O cancelamento de uma nota fiscal eletrônica (seja NF-e ou NFC-e) é o ato formal de anular um documento fiscal que já foi autorizado pela SEFAZ, mas que, por algum motivo, não representou uma operação comercial efetivada (como uma venda que não se concretizou, devolução do cliente antes da entrega, entre outros).
Uma NF-e ou NFC-e só pode ser cancelada se a operação não tiver sido finalizada, ou seja:
·        A mercadoria ainda não foi entregue.
·        O serviço ainda não foi prestado.
·        O documento não foi utilizado pelo consumidor final.
Os prazos são definidos pela legislação estadual (e podem variar), mas as regras gerais são:
 
·       NF-e (modelo 55)
Até 24 horas após a autorização, em regra. Alguns estados permitem até 168h (7 dias). A nota não pode estar com status de "ciência da operação" confirmada nem ter sido manifestada como "confirmada" pelo destinatário.
·        NFC-e (modelo 65)
Até 30 minutos após a autorização (prazo padrão nacional). Depois disso, não pode mais ser cancelada, apenas registrada como devolução ou estorno.
Enfim, o cancelamento da NF-e ou NFC-e é um processo legal que permite anular uma nota fiscal autorizada que não refletiu uma operação real. Deve ser feito dentro dos prazos permitidos e respeitando as regras da SEFAZ. Após cancelada, a nota é considerada sem valor fiscal e não pode mais ser utilizada.
 
Na realização desse lançamento foi trabalhado:
     Conceito de cancelamento de documento fiscal.