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Exclusão de NF-e com Inutilização do Número

 
De acordo com a legislação vigente podemos inutilizar um número de NF-e/NFC-e. A inutilização é o procedimento oficial para informar à SEFAZ que um ou mais números de nota fiscal não foram utilizados e não serão mais usados. Isso mantém a sequência numérica íntegra e evita problemas em fiscalizações.
Podemos inutilizar um número somente se ele ainda não tiver sido utilizado (ou seja, se a NF-e/NFC-e não foi transmitida nem autorizada pela SEFAZ) e não será mais usado.
Principais situações em que ocorre a inutilização:
·       Erro operacional: pulou um número por engano ao emitir notas.
·       Problemas técnicos: falha no sistema impediu o uso de um número.
·       Cancelamento incorreto: o número foi reservado, mas a NF-e não foi emitida nem cancelada (nesse caso, se não houve transmissão, inutiliza-se).
·       Quebra de sequência numérica: para justificar à SEFAZ que certos números não foram usados entre notas válidas.
Contudo devemos observar algumas informações importantes:
·        A inutilização deve ser feita até o 10º dia do mês subsequente àquele em que a numeração seria usada.
·        Só pode ser feita para números ainda não utilizados.
·        A inutilização é feita via sistema emissor (como o Guardian, SEFAZ ou ERP) com justificativa.
·        Não pode ser feita se a nota já foi autorizada, mesmo que cancelada depois.
No Guardian, antes de realizar a inutilização de um número na tela de Nota Fiscal Eletrônica, é necessário excluir a nota fiscal — caso ela exista — por meio da tela de NF de saída. Isso evita divergências na tela de gerenciamento da NF-e.
 
Na realização desse lançamento foi trabalhado:
     Conceito de Inutilização de Notas e suas aplicações.