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Alteração de data de Emissão de NFe e NFCe

 
A tela de Estorno de NFC-e Não Cancelada no Prazo foi criada para auxiliar no tratamento de situações excepcionais envolvendo documentos fiscais que não puderam ser cancelados dentro do prazo legal estabelecido pela SEFAZ.
Em determinadas situações, problemas durante o processo de autorização podem levar o sistema a emitir uma nova NFC-e em contingência, substituindo a nota originalmente gerada na venda. Entretanto, pode ocorrer de a nota original ser autorizada posteriormente e ultrapassar o prazo permitido para cancelamento ou ainda apresentar divergências que impeçam o cancelamento junto à SEFAZ.
Nesses casos, como o cancelamento não é mais permitido, torna-se necessário realizar uma operação de devolução para regularizar fiscalmente a movimentação. Para facilitar esse processo, o sistema disponibiliza essa rotina específica, permitindo tratar a situação de forma mais rápida e segura, mantendo a conformidade fiscal da empresa perante os órgãos competentes.
  A tela de acesso se encontra disponível em: Menu Fiscal > Estorno de NFCe não cancelada dentro do prazo