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Estorno de NFC-e não cancelada dentro do prazo

 
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Tela que permite que seja realizado o estorno de notas fiscais de consumidor eletrônicas que não foram canceladas dentro do prazo previsto em legislação.
O prazo de cancelamento da NFC-e são de 30 minutos após sua emissão. Após esse prazo, o cancelamento deve ser feito via: Cancelamento extemporâneo, com apoio do contador no ambiente SEFAZ e após deferimento da SEFAZ, o estorno pode ser lançado no sistema.
Importante entender que o estorno de NFC-e não é uma devolução, considere que a mercadoria nunca saiu da empresa pois o cliente desistiu pouco tempo após a compra. Portanto, não deve ser usada natureza de devolução para esse processo.
 
Para utilizar a ferramenta é necessário criar uma nova natureza de operação exclusiva para estorno de NFC-e. Essa natureza deve ser classificada como: Emissão própria e sem classificação como devolução.