Menu Fiscal > Nota Devolução Cliente
A devolução da nota fiscal só é possível fazer para uma nota que esteja autorizada. Para que a devolução funcione corretamente, é necessário:
1. Natureza de operação devidamente cadastrada e configurada.
2. Parâmetros ativados, como:
Exemplo de Situação Real: A mercadoria foi enviada, mas não entregue ao cliente, perdeu-se o prazo de cancelamento (24h). O cliente não emite nota fiscal.
Solução: fazer uma devolução de emissão própria, emitindo uma nota de entrada.
® Etapas do Processo
1. Buscar a nota pela data ou número.
2. Selecionar a nota autorizada.
3. Indicar se a devolução será:
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Total: marcar o checkbox.
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Parcial: informar manualmente as quantidades de cada item.
4. Preencher:
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Natureza de operação (com CFOP configurado corretamente).
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® Para NF-e (nota eletrônica), usar o mesmo cliente da nota original.
® Para NFC-e (nota de consumidor final), usar:
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Um cliente cadastrado, se houver.
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Ou dados da própria empresa, caso não haja cliente identificado.
Importante: essa decisão deve ser tomada com o contador do cliente.
® Erros Comuns e Validações
1. Erro: CFOP não configurado na natureza: O sistema bloqueia a continuação até que o CFOP correto seja adicionado à natureza da operação.
2. Sempre verifique se:
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O CFOP de devolução está presente.
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O tipo de natureza está compatível com a operação.
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Os parâmetros estão devidamente configurados.
® Logomarca da Filial
· Obrigatória para emissão de documento fiscal.
· Mesmo que esteja configurada para não sair na impressão, o sistema exige que ela exista.
· A ausência da imagem pode bloquear a emissão.
A melhor tela para fazer devolução de emissão própria é a de Nota de Devolução de Cliente, pois ela centraliza todas as etapas (seleção, emissão, crédito, pedido de entrada) facilitando o controle da operação e desde que os parâmetros estejam corretos, não é necessário usar outras telas para completar o processo.
® Crédito Gerado para o Cliente
O sistema gera automaticamente um crédito financeiro na tela do Contas a receber com valor negativo e forma de pagamento especifica. Esse crédito pode ser impresso e entregue ao cliente no momento da devolução e fica registrado no sistema, disponível para compensações futuras.
Não é recomendável gerar crédito para consumidores finais não identificados pois há risco de não conseguir identificar o responsável pela devolução no futuro podendo gerar reclamações e desgastes.
Algumas empresas exigem apresentação do documento de devolução para permitir troca, outras preferem não se indispor com o cliente, por questões comerciais ou por exigência do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa pode adotar política de não devolução em dinheiro, apenas troca por outra mercadoria. O cliente utiliza o crédito em um novo pedido, abatendo o valor da nova compra com as seguintes possibilidades:
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Valor da nova compra < crédito: saldo permanece como crédito no sistema.
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Valor da nova compra > crédito: cliente paga a diferença (dinheiro, PIX, cartão, etc.).
O sistema possui ferramentas para auxiliar nesse processo como o Liquida Crédito e a Renegociação. Mas há empresas que ainda devolvem dinheiro ou adotam práticas informais (ex: passar cartão e devolver dinheiro em espécie).
Esses casos são fora do padrão e devem ser tratados com cuidado, pois nem sempre é possível manter o controle dessas situações dentro do sistema. Lembre-se que a responsabilidade pela operação é da empresa.
Vide cartilhas: