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Diferimento de ICMS (%)

 
O diferimento do ICMS ocorre quando se transfere o lançamento e o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Existem casos em que o produto tem apenas parte do ICMS diferido. Desta forma, o produto tem saída com CST 51, mas com diferimento de apenas uma parte do ICMS.
 
Veja o exemplo:
 
O valor é de 100,00 a alíquota de 18% e tem um diferimento de 33,33%
Temos 100,00 * 18% = 18,00
18,00 * 33,33% = 5,9994 = 6,00
Assim o valor do imposto a ser pago é 18,00 – 6,00 = 12,00.