O IPI é um imposto federal que incide sobre uma categoria específica de bens, neste caso, produtos industrializados. Esse Imposto é obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados.
A alíquota de IPI não é fixa, pois, conforme previsto na Constituição Federal, varia de acordo com o tipo de mercadoria. Isso significa dizer que as alíquotas são definidas conforme a essencialidade do produto, itens classificados como supérfluos possuem tarifas mais altas, enquanto que produtos de primeira necessidade possuem alíquotas mais baixas. O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).