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Escrituração Fiscal digital

 
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O SPED Fiscal, também chamado de EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI), é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) — um projeto do governo federal que visa modernizar e unificar a forma como as empresas enviam suas obrigações fiscais.
O objetivo é substituir a escrituração em papel (livros fiscais) por arquivos digitais padronizados, facilitando a fiscalização, o cruzamento de dados e a transparência junto à Receita Federal e às secretarias estaduais de Fazenda.
Quem é obrigado a entregar?
·        Empresas do regime Normal de tributação, com inscrição estadual (ICMS);
·        Algumas empresas do Simples Nacional, dependendo do estado e da atividade (ex: fabricantes, atacadistas);
·        Empresas que recebem benefícios fiscais estaduais;
·        Empresas com convênios específicos com a SEFAZ.
O arquivo do SPED Fiscal traz diversas informações fiscais e contábeis, como:
·        Entradas e saídas de mercadorias (notas fiscais);
·        Apuração do ICMS e do IPI;
·        Inventário de estoque;
·        Registro de produção e insumos (Bloco K, em alguns casos);
·        Escrituração de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, etc.);
·        Informações sobre créditos e débitos fiscais.
O Arquivo digital possui o formato TXT, gerado pelo sistema de gestão da empresa, validado pelo PVA (Programa Validador e Assinador) da Receita Federal, assinado com certificado digital e transmitido via internet.
O SPED Fiscal é um arquivo digital obrigatório para muitas empresas, onde são informadas todas as movimentações fiscais relacionadas ao ICMS e IPI. Ele substitui livros fiscais em papel, precisa estar corretamente configurado no sistema e deve ser enviado mensalmente aos órgãos fiscais após validação.
O SPED Contribuições é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), voltado especificamente para a apuração e escrituração digital das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, bem como, em alguns casos, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O objetivo é substituir as antigas obrigações em papel (como o DACON) por um arquivo digital padronizado, que contém todas as informações referentes à apuração do PIS e da COFINS, facilitando o controle e fiscalização por parte da Receita Federal.
Quem é obrigado a entregar?
·        Empresas do regime de apuração não cumulativa (Lucro Real);
·        Empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado, em certos casos;
·        Empresas que apurem créditos de PIS/COFINS;
·        Empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).
Empresas do Simples Nacional geralmente não são obrigadas, mas há exceções — sempre consulte seu contador.
O arquivo do SPED Contribuições traz diversas informações fiscais e contábeis, como:
·        Notas fiscais de entrada e saída (que envolvam créditos ou débitos de PIS/COFINS);
·        Apuração mensal das contribuições;
·        Base de cálculo e alíquotas aplicadas;
·        Informações sobre créditos permitidos;
·        Valores retidos ou descontados;
·        Receitas tributadas, isentas, não incidência ou com suspensão.
O Arquivo digital possui o formato TXT, gerado pelo sistema de gestão da empresa, validado pelo PVA (Programa Validador e Assinador) da Receita Federal, assinado com certificado digital e transmitido via internet.
O SPED Contribuições é o arquivo digital que informa ao governo como a empresa calculou e apurou o PIS e a COFINS, mês a mês. Ele precisa ser gerado corretamente no sistema, validado com o programa da Receita e enviado dentro do prazo.