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Transmissão do CT-e

 
Para se fazer a transmissão de um CT-e a empresa emitente deve estar credenciada e autorizada a emitir o CT-e na Secretaria de Fazenda e é necessário ainda uma conexão com internet para a transmissão do arquivo.
 
Ao acessar a opção de conhecimento de transporte no menu fiscal, será exibida esta tela (de modo geral semelhante a tela de NF-e). Por default, apenas os registros do dia corrente e que se encontram em digitação serão listados no grid.
A maioria dos procedimentos que são usados nesta tela é semelhante aos usados na NF-e, são eles: Inutilização de número, Consulta SEFAZ, Cancelamento, Exclusão e Transmissão CT-e.
De acordo com o status dos registros eles são exibidos no grid com cores diferentes, como pode ser observado na legenda.
O documento autorizado não tem legenda, mas eles podem ser identificados pelo campo situação no grid.
Alguns acessos são alterados quando o CT-e está com status de digitação.
 
 
Caso não haja erros, o usuário poderá imprimir o DACTE, que é apenas um documento para consulta do CT-e na SEFAZ. Em alguns casos podem ocorrer erros e o CT-e não ser aceito pela SEFAZ, mas se isto ocorrer o sistema gravará em um arquivo de Log o motivo pelo qual não foi autorizado.