Tela destinada ao preenchimento dos dados do CT-e original, utilizada nos casos de substituição do documento.
Essa aba é habilitada quando a finalidade da emissão for substituição.
A substituição de CT-e é usada em situações específicas, quando não é possível cancelar o documento original, mas há necessidade de corrigir informações relevantes. Tais como:
Erro no tomador do serviço: O CT-e foi emitido com o tomador incorreto (ex.: constou o remetente, mas quem paga o frete é o destinatário).
Alteração de valores do frete ou componentes da prestação: O valor do frete, pedágio ou seguro foi informado incorretamente. (Quando o erro impacta o total do serviço e não é apenas um complemento, deve ser feita substituição, não complementação.).
Erro de CFOP ou de tributação: O CFOP informado não condiz com a operação realizada (ex.: serviço interestadual emitido como interno).
Erro no local de início ou fim da prestação: A origem ou destino da carga foi informado incorretamente.
Correção de dados cadastrais relevantes: Informações incorretas de CNPJ, inscrição estadual ou município de algum participante da operação.