Ao incluir um novo documento, o sistema exibe uma tela onde devem ser preenchidas as informações necessárias para a emissão do CT-e. Os campos série, número, data de emissão e hora já vem preenchido automaticamente, enquanto os demais devem ser informados manualmente.
Refere-se ao tipo de transporte utilizado na prestação do serviço. É uma informação obrigatória que identifica o meio pelo qual a carga será transportada.
Principais opções de modal:
· Rodoviário → transporte feito por caminhões ou veículos terrestres.
· Aéreo → transporte por avião.
· Aquaviário → transporte por embarcações.
· Ferroviário → transporte por trens.
· Dutoviário → transporte feito por dutos (ex.: combustíveis).
Exemplo: Se a transportadora utiliza caminhão, o modal será o Rodoviário.
Deve ser preenchido de acordo com a prestação de serviço, mas só será habilitado conforme configurado anteriormente dentro do cadastro de CFOP do sistema.
Indica como o serviço de transporte está sendo prestado e para quem. É importante para definir a responsabilidade e o faturamento do transporte. Tipos mais comuns:
· Normal → transporte de uma carga comum, com um único remetente e destinatário.
Conhecimentos do tipo Normal, são aqueles que tem como documentos possíveis: Nota Fiscal Impressa (modelo 01 e 1-A), NF-e – Eletrônica (modelo 55) e declaração de propriedade. A tributação de ICMS irá variar conforme as exigências fiscais (vide tópico referente à aba Valores / Impostos).
· Subcontratação → quando a transportadora repassa o serviço para outra.
Utilizado quando a transportadora presta serviço para outra transportadora (essa opção ainda não está disponível para utilização).
Devem ser informados os dados do conhecimento do tomador do serviço (chave CT-e ou número, data, etc.). A tributação de ICMS irá variar conforme as exigências fiscais (vide tópico referente à aba Valores / Impostos).
· Redespacho → quando a transportadora contrata outra para completar o percurso.
O Redespacho é o processo acordado previamente por transportadores, empregado quando a mercadoria em trânsito, antes de ser entregue a seu destinatário final, tem o seu transporte assumido por uma segunda empresa, diversa da que o iniciou. A tributação de ICMS irá variar conforme as exigências fiscais (vide tópico referente à aba Valores / Impostos).
· Redespacho Intermediário → ocorre em etapas sucessivas de transporte.
Ocorre quando há mais de uma etapa de redespacho, ou seja, o transporte é dividido em várias partes, cada uma feita por uma transportadora diferente.
Esse tipo indica que a transportadora que emite o CT-e não é a primeira contratada, mas também não é a última — ela está no meio do trajeto.
Campo que possibilita informar o colaborador da operação.
As formas São: Pago, a pagar e outros.
Pode-se escolher qualquer uma das formas no lançamento do CT-e, pois, na validação do XML não há restrição quando da autorização.
Define a intenção da emissão do CT-e, ou seja, o motivo pelo qual o documento está sendo gerado.
Opções principais:
· Normal → emissão padrão para uma prestação de serviço real.
Exemplo: Se você está emitindo o CT-e de um novo transporte, a finalidade será Normal.
· Complementar → usada para corrigir ou complementar valores de um CT-e anterior (ex.: pedágio, peso, valor do frete).
Deve-se emitir um CT-e de complemento SOMENTE para aumentar o valor da prestação de serviço inicial, ou complementar o valor/base de ICMS.
Não é permitido complementar um CT-e cancelado ou anulado, somente mudar valores e a data. Todos os outros dados serão iguais aos do CT-e original.
As consistências de ICMS são as mesmas válidas para o CT-e do tipo Normal;
O tipo de serviço do conhecimento complementar deve ser o mesmo do conhecimento original (normal, subcontratação, redespacho).
· Anulação → quando é necessário anular um CT-e emitido incorretamente.
Deve-se informar a chave do CT-e a ser anulado. Devendo em seguida apenas informar o CFOP de anulação e a data.
Todos os outros dados serão iguais aos do CT-e a ser anulado.
Não pode ser emitido um CT-e anulador se o tomador do serviço for CONTRIBUINTE. Neste caso, deve-se exigir uma Nota fiscal (NF) ou Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de devolução, devendo-se informar estes dados no momento da emissão do CT-e de substituição.
· Substituição → quando o CT-e substitui outro emitido anteriormente.
Ao emitir um conhecimento de substituição, é necessário informar: o conhecimento de anulação e o Substituto.
Deve-se então mudar o status do conhecimento que foi anulado para “anulado”.
Ao emitir o substituto, informar no conhecimento anulado, o conhecimento anulador.
Se o tomador do serviço for não contribuinte, exigir o CT-e anulador; se for contribuinte informar os dados da NF/NFE de entrada; o valor deve ser emitido com valor menor do que o conhecimento originário.
É quem paga pelo frete — a parte responsável financeiramente pelo transporte.
Pode ser:
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Remetente → quem está enviando a mercadoria.
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Destinatário → quem vai receber a mercadoria.
Exemplo: Se o destinatário paga o frete, selecione Destinatário como tomador do serviço.
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Local de Prestação do Serviço
Campos para definição de onde se inicia e onde se finaliza a prestação do serviço
Local de Início da prestação: É o local onde o transporte efetivamente se inicia, ou seja, onde a carga é retirada ou entregue à transportadora para ser levada ao destino.
Local de término da prestação de serviço: É o local onde o transporte termina, ou seja, onde a carga é entregue ao destinatário.