O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo registrar e comprovar a prestação de serviços de transporte de cargas. Ele substituiu os antigos documentos em papel e passou a ser obrigatório para transportadoras e empresas que realizam transporte próprio de mercadorias sob determinadas condições.
O conhecimento de Transporte Eletrônico (Modelo 57) poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento de Transporte Aéreo de Cargas, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 27 quando utilizado em transporte de cargas.
O principal objetivo do CT-e é formalizar o frete, indicando quem transporta, o que está sendo transportado, de onde para onde, e quem paga pelo serviço. No sistema Space Guardian, o módulo CT-e permite emitir, gerenciar, consultar e transmitir esses documentos de forma integrada às demais rotinas fiscais e logísticas da empresa.
Tendo como principais características:
· Emissão eletrônica: gerado em formato XML e transmitido para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para autorização.
· Validade jurídica: garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização da SEFAZ.
· Integração com outros documentos fiscais: o CT-e está ligado à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
· Abrangência: utilizado para todos os modais de transporte — rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.
· Finalidade: permite o controle fiscal mais eficiente, reduz custos com papel e agiliza os processos logísticos e contábeis.
O Módulo de projeto CT-e, em sua primeira etapa, foi desenvolvido para atender apenas as empresas que usam o transporte de carga rodoviário, modelo 8, embora a tela de lançamento do CT-e possibilite o lançamento de CT-e nas demais opções que estão previstas na legislação, mas se isto ocorrer, o conhecimento não será autorizado.
Módulo habilitado via licença de Software – Módulo 68.