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3.3.10. Resíduo de Matéria Prima

Resíduo de matéria-prima é o material que sobra do processo produtivo e que não será mais utilizado na fabricação, mas que ainda possui valor comercial e pode ser vendido a terceiros. Esses resíduos não são considerados lixo ou descarte sem valor — são partes aproveitáveis da matéria-prima original, como aparas, sobras de corte, rebarbas, pó de material, entre outros.
Resíduo de matéria-prima é toda a parte não aproveitada ou descartada de um insumo durante o processo de fabricação ou produção de um produto final.
Para empresas que geram resíduos de matéria-prima, o sistema oferece a funcionalidade de registrar o Resíduo de Matéria-Prima no momento da finalização de uma ordem de produção.
Ao lançar o refugo da matéria-prima empenhada, o sistema gera automaticamente uma ou mais ordens de produção finalizadas, correspondentes ao produto vinculado ao processo produtivo de cada matéria-prima refugada.
Para isso, será necessário:
 
Feito isso o sistema irá gerar o resíduo quando da finalização das ordens de produção.
Ex: A Ordem nº10 gerou a ordem nº11 automaticamente.
 
Durante o processo de produção, caso não seja informado o percentual de refugo da matéria-prima no campo de substituição, o sistema considerará como sucata apenas o percentual indicado na estrutura do produto acabado. Dessa forma, ele não irá gerar a produção do resíduo, mas fará a baixa da matéria-prima corretamente.
Ex: A ordem nº12 não gerou a ordem do resíduo, porém baixou a matéria prima corretamente.
 
 
Caso a empresa utilize a Produção Expressa, o sistema irá rodar o processo normalmente gerando a nova OP e movimentando os estoques corretamente.
 
Caso no momento da finalização da OP, seja indicado outro valor de refugo o sistema irá desconsiderar o percentual informado na estrutura e irá acatar o que está sendo informado na tela.